9330201 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 9330201
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Arresto, Navio
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009620
Nr Documento: RP199305209330201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/244f093a333db1818025686b00666932
Sumário
I - Saber se os factos alegados são ou não suficientes para integrar os requisitos do decretamento do arresto, ou se determinado facto só pode ser provado por documento, são questões que não têm que ver com a ineptidão da petição inicial, por não contenderem com a sua inteligibilidade, mas com a procedência da pretensão. II - É ao arrestante que cabe fazer a prova de que o navio a arrestar não está despachado para viagem, prova essa que pode ser feita por testemunhas. III - O arresto, como providência cautelar que é, tem um carácter urgente e expedito, estando, por isso, dotado de uma instrução sumária, não se podendo exigir um conhecimento completo e profundo sobre a existência de fundado receio de perda de garantia patrimonial.