0074434 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cesar Teles
Processo: 0074434
ACORDAO
Descritores: Tribunal do trabalho, Competência material, Complemento de pensão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006087
Nr Documento: RL199205270074434
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/46c4db26e41826be8025680300010d6f
Sumário
I - A competência do Tribunal afere-se pelo pedido e causa de pedir constantes da petição inicial; II - Os complementos de reforma peticionados pelo Autor fundam-se numa relação laboral, de trabalho subordinado, tendo como Autor o trabalhador e como Ré a "QUIMIGAL", na situação de entidade empregadora, sucessora da primitiva "CUF", com quem foi celebrado o contrato de trabalho; III - Tendo-se verificado uma verdadeira transmissão da universalidade dos direitos e obrigações da primitiva entidade patronal para a ora Ré, como vem provado, é o tribunal de trabalho o competente, nos termos do artigo 64 alíneas b) e c) da Lei 38/87, de 23 de Dezembro.