0011352 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0011352
ACORDAO
Descritores: Transporte marítimo, Caducidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007025
Nr Documento: RL199606120011352
Referência Publicação: CJ ANOXXI 1996 TIII PAG118
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/91a64076438dffc38025680300048c33
Sumário
I - No que se refere à regulamentação do contrato de transporte de mercadorias por mar, o DL n. 352/86, de 21/10, tem aplicação subsidiária em relação às convenções e tratados internacionais (entre as quais a Convenção Internacional para a unificação de certas regras em matéria de conhecimentos de embarque, celebrada em Bruxelas em 25 de Agosto de 1924, vulgarmente conhecida por Convenção de Bruxelas de 1924); II - O prazo de caducidade do direito a indemnização, por cumprimento defeituoso de contrato de transporte em porão, é regulado pelo n. 6 do art. 3 daquela Convenção, e tem a duração de um ano.