I- A matéria de facto abrange principalmente, embora não exclusivamente, as ocorrências concretas da vida real, onde cabem não apenas acontecimentos da vida exterior, mas também do foro interior, da vida psíquica, sensível ou emocional dos indivíduos.
II- Assim, sendo o objecto factual da petição inicial de molde a poderem vir a resultar caracterizados o erro- -vício do Autor, sobre o objecto do negócio jurídico integrado pela declaração de desoneração do Estado, quanto à indemnização pelas acções das empresas nacionalizadas, o processo deverá baixar à 1. instância para que se observe o disposto no n. 4 do artigo
475 do Código de Processo Civil, revogando-se o acórdão que manteve o indeferimento liminar da petição inicial, por inviabilidade da pretensão do Autor.