I- O seguro-caução é um seguro por conta de outrem, inserindo-se assim no esquema formal do contrato de seguro a favor de terceiro.
II- Tal seguro cobre, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento de obrigação, que, por Lei ou convenção, seja susceptível de caução, fiança ou aval, existindo nesta modalidade de seguro, como pessoas distintas, o tomador, o segurador e o segurado.
III- No esquema do seguro-caução integra-se o sistema de caução global para desalfandegamento, no qual o despachante oficial age perante o credor (alfândega) em nome próprio, sem poderes de representação da pessoa em nome de quem actua, sendo, por um lado, o despachante e essa pessoa (importador) solidariamente responsáveis perante a alfândega e ficando, por outro, o segurador - quando paga à alfândega as quantias respeitantes aos direitos e demais imposições e eventuais juros de mora, pelos quais seja responsável o despachante oficial - sub-rogado nos direitos da alfândega.