069279 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 069279
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família, Divórcio, Direito ao arrendamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020509
Nr Documento: SJ198103310692791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8b50af125fbc9d29802568fc003ad0ce
Sumário
I - Os artigos 1110 n. 3 e 1793 do Código Civil prevêm hipóteses diferentes: o primeiro, a de os cÔnjuges viverem em casa arrendada; o segundo, a de morarem em casa sua, comum ou própria de um deles. II - Sendo equiparáveis as situações económicas dos cônjuges divorciados, estando os filhos menores do casal a viver com a mãe e tendo sido o marido declarado o único culpado do divórcio, é de atribuir à mulher o direito ao arrendamento da casa em que os cônjuges viviam.