002393 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 002393
ACORDAO
Descritores: Extinção do contrato de trabalho, Justa causa de despedimento, Dirigente sindical, Prestações devidas, Enumeração taxativa das causas, Declaração recepticia, Despedimento com justa causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003603
Nr Documento: SJ199003010023934
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/90cad41f93eea3d2802568fc00396ade
Sumário
I - As causas de cessação do contrato de trabalho são as enumeradas taxativamente no artigo 4 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, nas quais esta compreendido o despedimento promovido pela entidade patronal, observadas as formalidades legais. II - Tal despedimento, como declaração recepticia que e, apenas se efectiva validamente quando emanada da entidade competente para o efeito, e seja expresso, atraves da declaração clara e inequivoca. III - Tratando-se, no caso em apreço, de despedimento com justa causa, o pagamento das prestações pecuniarias, como e obvio, e devido ate ao despedimento.