324/98 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Messias Bento
Processo: 324/98
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 459/97
Juízes: Guilherme da FonsecaMaria dos Prazeres Couceiro Pizarro BelezaJosé Manuel de Sepúlveda Bravo SerraLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da CostaJosé Sousa Briton/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19980324.html
Texto
Cons. Messias Bento Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Recorrente: J... Recorrido: Conselho Superior da Magistratura O presente recurso vem interposto, ao abrigo das alíneas b) e g) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 26 de Junho de 1997. Tem por objecto as seguintes normas: a) o artigo 20º, nº 2, do Processo Eleitoral do Conselho Superior da Magistratura (aprovado em 15 de Julho de 1985 e publicado no Diário da República, II série, de 13 de Agosto de 1985, tendo sido alterado por deliberação de 22 de Novembro de 1994, publicada no Diário da República, II série, de 13 de Dezembro de 1994), que foi julgado inconstitucional pelo acórdão deste Tribunal nº 262/97, proferido nestes autos; b) o artigo 164º, nº 1, da Lei nº 21/85, de 30 de Julho, interpretada "no sentido de ser a norma esclarecida e precisada pelo citado artigo 20º, nº 2 [...], e cuja inconstitucionalidade se lhe comunica"; c) o artigo 164º, nº 2, da mesma Lei nº 21/85, "na interpretação acolhida no acórdão ora recorrido". Independentemente do bem ou mal fundado da exposição do relator, o certo é que, tendo, entretanto, havido, no corrente ano, novas eleições para o Conselho Superior da Magistratura, o recurso tornou-se supervenientemente inútil, o que conduz à sua extinção. Isto posto, o Tribunal decide julgar extinto o recurso. Lisboa, 5 de Maio de 1998 Messias Bento Luis Nunes de Almeida Guilherme da Fonseca José de Sousa e Brito Maria dos Prazeres Beleza Bravo Serra José Manuel Cardoso da Costa