97S154 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Matos Canas
Processo: 97S154
ACORDAO
Descritores: Documento particular, Força probatória, Contrato de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033243
Nr Documento: SJ199803030001544
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ed549760273d966d802568fc003b7de8
Sumário
I - Face ao artigo 376 do CCIV o máximo que se pode dar por assente é que as declarações são de atribuir ao autor, mas não que correspondam à verdade. Assim, do facto de se incluir uma pessoa na folha de férias, a enviar a um segurador, não se pode tirar a certeza de haver um contrato de trabalho com ela. II - Não é raro, um empregador encarregar um seu operário de cozinhar para os outros.