0408814 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 0408814
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Filiação natural
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010149
Nr Documento: RP199001300408814
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6c04359d376802278025686b006669e4
Sumário
I - Quando os progenitores não estão unidos pelo matrimónio a lei prevê, em vista da regulação do poder paternal, que estejam, ou não, convivendo maritalmente - artigo 1911, nºs 1 e 3 do Código Civil; II - Se não há convívio, nem a lei nem a doutrina usam a expressão " separação de facto ", reservada à situação de termo das relações pessoais entre cônjuges unidos pelo matrimónio cujo vínculo jurídico ainda não se quebrou por declaração judicial ou por morte.