083582 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 083582
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Responsabilidade civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019845
Nr Documento: SJ199306290835821
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8b25b08f821e2687802568fc003a56e2
Sumário
I - O Supremo, em princípio, julga de direito, aplicando-o aos factos assentes pelas instâncias. II - A decisão da Relação quanto à matéria de facto não pode ser alterada, salvo o caso excepcional do artigo 722 n 2 do Código de Processo Civil de 1967. III - A responsabilidade civil, tal como a exige o artigo 483 do Código Civil de 1966, tem como pressupostos um dano causado a alguém por facto ilícito e culposo de outrem.