4525 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
Processo: 4525
ACORDAO
Descritores: Custos de exercício, Justificação
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/c50a43922f1a418c80256a62004c579f
Sumário
Nos termos do art. 23º do CIRC, só se consideram custos do exercício, os que comprovadamente foram" indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte produtora. Contabilizados custos suportados por facturas cujas transacções são fundadamente postas em causa pela AF, é legalmente admissível o procedimento desta ao exigir à impugnante a confirmação e justificação da existência das obras que tais custos consubstanciam, competindo a esta última a prova da existência de tais custos.