086601 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Ines
Processo: 086601
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Despacho liminar, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026315
Nr Documento: SJ199501120866012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d56c064a80972bfb802568fc003ac0d3
Sumário
I - Nos embargos de terceiro, a nível do despacho liminar, só há recurso de despacho de indeferimento. II - Tendo a Relação, em recurso de despacho de indeferimento liminar, dado este sem efeito, mandado ouvir testemunhas e determinado só depois decidir, deste acórdão não há recurso, pois se trata apenas de despacho de deferimento - artigo 479, do Código de Processo Civil.