96S079 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Loureiro Pipa
Processo: 96S079
ACORDAO
Descritores: Decisão condenatória, Execução, Título executivo, Âmbito, Juros, Irs, Reintegração de trabalhador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031679
Nr Documento: SJ199701220000794
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ac52309ac25c3e4802568fc003b347a
Sumário
I - O âmbito da execução é traçado e definido pelos termos da sentença condenatória, não abrangendo juros que não tenham sido pedidos na acção declarativa. II - No caso de a sentença anular a sanção de "demissão" (corresponde ao despedimento), a entidade empregadora será obrigada a reintegrar o trabalhador visado e a pagar-lhe as retribuições que tenha de receber entre o despedimento e a reintegração, as quais são passiveis de IRS, independentemente de ter havido ou não prestação de trabalho.