9210136 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 9210136
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Prédio rústico, Valor, Indemnização, Benfeitoria, Isenção de custas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002643
Nr Documento: RP199205119210136
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5af7061e020e9bcb8025686b00662ca3
Sumário
I - Para efeitos de expropriação de prédio rústico, cujo valor para efeito da correspondente indemnização foi calculado com base na sua aptidão para construção, deve determinar-se a indemnização como se o mesmo estivesse sem construções nem benfeitorias. II - A Direcção Regional de Educação do Norte é instrumento do Estado e integrada no Ministério da Educação e, como tal, um serviço personalizado do Estado, pelo que está isenta de custas.