083074 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 083074
ACORDAO
Descritores: Formação do contrato, Culpa, Execução, Penhora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018333
Nr Documento: SJ199302090830741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8ae751c2b6e084e1802568fc003a3a01
Sumário
I - Estando o prédio em causa penhorado em execução contra o Réu, havendo um encarregado judicial da sua venda, ficou-lhe subtraída a sua negociação ampla, sendo a sua intervenção, como executado, a de obter melhor preço em seu benefício e dos credores. II - Assim, é de concluir que o Réu não pode ser considerado como principal negociador, mas apenas coadjuvante do encarregado da venda, actuação regular, nada ofendendo, nas negociações com o Autor, os princípios do artigo 227 do Código Civil, por lhe faltarem os globais poderes de negociação do prédio.