0320234 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0320234
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Usucapião, Extinção
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035800
Nr Documento: RP200302110320234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6a9c636be9efd6c280256d100046bb8f
Sumário
I - Ainda que clandestinos determinados anexos, não impede a lei a constituição de uma servidão de passagem (usucapião) a seu favor, dado que não existe aqui qualquer negócio jurídico contrário à lei e, como tal, nulo (artigo 280 do Código Civil). II - Não se tendo verificado qualquer alteração no prédio dominante, é indiferente que este tenha ou não comunicação com a via pública, seja ou não encravado (artigo 1569 n.2 do Código Civil).