0053656 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0053656
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Resolução do contrato, Obras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009167
Nr Documento: RL199304290053656
Referência Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TII PAG146
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3b64120a214340578025680300015adf
Sumário
I - Deve improceder a Acção de Despejo com fundamento na realização de obras no locado que alterou a estrutura do locado (nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 64 do R.A.U.) quando tais obras foram efectuadas pelo próprio senhorio. II - Para que haja cedência ilícita do locado, isto é, com força resolutiva do contrato de arrendamento (nos termos da alínea f do n. 1 do artigo 64 do R.A.U.) é preciso que o imposto cessionário passe a gozar a coisa sem limites como se locatário fosse, o que importa demissão ou renúncia, total ou parcial, ao uso e fruição da coisa locada por parte do próprio locatário.