0047891 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim Dias
Processo: 0047891
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Arresto, Pressupostos, Embargos, Recurso de agravo, Indeferimento liminar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013293
Nr Documento: RL199106250047891
Indicações Eventuais: J A REIS CÓD PROC CIV ANOT V2 PÁG44.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a1e92c9598f88b9380256803000203a6
Sumário
Tendo o embargante alegado nos embargos ao arresto factos que infirmam os fundamentos do arresto e requerido que o arresto se reduza aos justos limites, não pode alegar nos embargos os fundamentos invocados no agravo, para que se não verifique litispendência susceptível de conduzir as decisões contraditórias.