0058016 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0058016
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Suspensão, Nulidade da decisão, Fundamentação, Falta
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00009231
Nr Documento: RL199305290058016
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0ff94018884df4ed8025680300015df3
Sumário
I - A deliberação social que destitua um gerente, tem o seu começo de execução com o primeiro acto praticado por aquele que, em sua substituição, haja sido nomeado; II - Contudo, essa deliberação continuará ainda em execução e, por isso, poderá ainda ser suspensa enquanto o substituto se mantiver em exercício; III - Por isso, não se pode considerar que tal deliberação fosse imediatamente executada. IV - A decisão enferma de falta de fundamentação por não indicar quaisquer factos dos quais resulte que a referida deliberação fosse imediatamente executada.