1.ª Secção
Relator: Conselheiro António Vitorino
Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Tomar, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., tendo, por decisão de 6 de Maio de 1993 daquele tribunal judicial, sido declarado extinto o procedimento criminal em causa por amnistia, acorda-se em declarar extinto o recurso para este Tribunal Constitucional, por inutilidade superveniente, nos termos do artigo 287.º, alínea e), do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 69º, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro.
Lisboa, 3 de Novembro de 1993
António Vitorino
Maria da Assunção Esteves
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Dinis
Vítor Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
José Manuel Cardoso da Costa