9630762 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9630762
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia de contrato, Donatário, Abuso de direito, Necessidade de casa para habitação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017670
Nr Documento: RP199611149630762
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/97b5dd69652e3f528025686b0066e29b
Sumário
I - É legítimo que alguém doe uma casa arrendada e que o donatário aceite a doação já com a intenção de, verificados os demais requisitos, obter o despejo para sua habitação própria, sem que tal integre o abuso do direito. II - Aguardando o senhorio a disponibilidade de casa de habitação para, emigrante que é, regressar definitivamente ao nosso país onde não dispõe de qualquer local próprio ou arrendado, verifica-se o requisito da necessidade de habitação para a denúncia do contrato de arrendamento de habitação sua dada de arrendamento.