025499 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 025499
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Inconstitucionalidade
Recorrente: Fozconta-material de Escritório e Contabilidade Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00056372
Nr Documento: SA220010704025499
Data de Entrada: 27/09/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a56176a02e136c080256b88004f55d0
Sumário
Nos preceitos dos arts. 110º/1 e 272º/1 do CPT apenas vem consagrada a forma de actuar expeditamente a execução dos direitos tributários, a qual não pode deixar de considerar-se uma forma sem condicionamento constitucionalmente legítima do exercício dos ditos direitos, porquanto do mesmo não resulta a inviabilização da tutela jurisdicional efectiva dos actos tributários.