0052301 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0052301
ACORDAO
Descritores: Sublocação, Consignação em depósito, Mora do credor, Litigância de má fé
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002360
Nr Documento: RL199205190052301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bb3bb5868226cb67802568030000a0d6
Sumário
I - A consignação em depósito das rendas é facultativa. II - Tendo o sublocador recusado receber as sub-rendas, o sublocatário é livre de depositar a importância destas ou aguardar que aquele se disponha a recebê-las, mas sempre em singelo. III - Não havendo acordo sobre o local do pagamento da sub-renda, deve esta ser paga, nos termos do artigo 1039, n. 1 do Código Civil, no domicílio do subarrendatário. IV - Litiga de má fé, por consciente ocultação de factos relevantes para a decisão da causa, o Autor que, em acção de despejo para resolução de contrato de sublocação com fundamento em falta de pagamento das sub-rendas, omite o facto, que conhecia, de os seus montantes estarem depositados em consequência da sua infundada recusa em recebê-las.