001453 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 001453
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Despedimento, Contrato de trabalho, Nulidade, Questão prejudicial, Impugnação do despedimento, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025254
Nr Documento: SJ198611070014534
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f078ac77529e580f802568fc003aa2dd
Sumário
I - Assentando a acção de impugnação de despedimento na validade do contrato e na sua alegada violação, não sendo válido o contrato aquela impugnação fica privada de base. II - Estando proposta pelo Réu uma acção em que foi proferida sentença, ainda não transitada, a declarar nulo o mesmo contrato de trabalho, existe nítido nexo de causalidade previsto no artigo 279 ns. 1 e 3 do Código de Processo Civil, dado que o julgamento da acção de impugnação do despedimento está dependente do julgamento da acção de declaração de nulidade do mesmo contrato de trabalho.