No caso de acidente de viação em que o respectivo causador, com culpa, produz ferimentos em servidor do Estado, e em que este continua a pagar ao seu funcionário o respectivo vencimento, há que considerar:
1) o lesante - ou a respectiva companhia de seguros - está obrigado a indemnizar o lesado por todos os danos por este sofridos, sendo esta responsabilidade a principal; 2) o Estado, ao continuar a fazer ao seu servidor dados pagamentos, sem contrapartida do respectivo trabalho, está a prestar assistência, com o objectivo de não deixar o seu servidor sem recursos, sendo esta obrigação do Estado, ao continuar a fazer ao seu servidor dados pagamentos, sem contrapartida do respectivo trabalho, está a prestar assistência, com o objectivo de não deixar o seu servidor sem recursos, sendo esta obrigação do Estado secundária ou subsidiária. Por isto, o Estado, ao fazer aquele pagamento, está a satisfazer uma dívida de outrém e tem interesse em o fazer por dever aquela assistência a título subsidiário.
Por consequência, há sub-rogação, podendo o Estado exigir do lesante ou da sua seguradora o que esta pagou.