017948 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 017948
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Processo de transgressão, Despacho interlocutório, Recurso jurisdicional, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Crespo , Adriano
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042431
Nr Documento: SA219940622017948
Data de Entrada: 16/02/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/999376eb881e9fdf802568fc0039300f
Sumário
I - Às contravenções fiscais não aduaneiras consumadas antes da data da entrada em vigor do RJIFNA90 aplica-se o processo de transgressão previsto e regulado no CPCI63. II - Em tal tipo de processo os despachos interlocutórios só podem ser impugnados no recurso da decisão final.*