018251 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018251
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Tempestividade, Diligência complementar de prova
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pimenta , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00042862
Nr Documento: SA219950125018251
Data de Entrada: 01/06/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e6789e161bbde41802568fc003950f8
Sumário
Posta em causa pela recorrente Fazenda Pública a tempestividade da oposição, deve o tribunal requisitar à Repartição de Finanças o respectivo processo de execução fiscal em ordem à verificação da data da citação do oponente, com vista ao seu confronto com a constante do carimbo de entrada aposto na petição da oposição (artigos 708 e 749 do C.P.C., "ex vi" do artigo 102 da L.P.T.A.).