0021326 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manso Rainho
Processo: 0021326
ACORDAO
Descritores: Advogado, Substabelecimento, Notificação ao mandatário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034368
Nr Documento: RP200204020021326
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7c79bda118ab8eb180256bc1002abab6
Sumário
I - O Advogado em quem se substabelece sem quaisquer restrições a ter tantos poderes representativos da parte quanto o Advogado que nele substabelecem. Trata-se de um caso de exercício colectivo e paralelo da representação da parte (artigo 36 ns.1 e 2 do Código de Processo Civil). II - A notificação, desde que foi enviada a quem nos autos consta como representante da ré, e desde que foi recepcionada no domicílio profissional indicado nos autos como sendo o desse representante (Advogado referido em I), produziu os seus efeitos (artigo 254 n.3 do Código de Processo Civil).