97A751 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 97A751
ACORDAO
Descritores: Interrupção da prescrição, Notificação judicial avulsa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00033975
Nr Documento: SJ199711040007511
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/62118182c7b39250802568fc003ba14a
Sumário
I - A lei não exige uma diligência excepcional do autor para a interrupção da prescrição: basta que o requerimento da citação dê entrada em juízo 5 dias antes do fim do prazo da prescrição e, no caso de a citação não se efectivar dentro desse período, a demora não lhe possa ser imputável. II - Para que se interrompa a prescrição basta que o acto do titular do direito, objecto de notificação judicial avulsa, exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito, não sendo necessário que a notificação tenha tido lugar no processo em que se procura exercer o direito.