0231980 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 0231980
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Alteração
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035339
Nr Documento: RP200211280231980
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/77077a4f0b82671480256c9300389ac1
Sumário
I - Para evitar o recurso ao tribunal desnecessariamente, deve ser estabelecida, em processo de fixação de alimentos, uma cláusula de actualização automática, segundo a qual a prestação seria actualizada mediante a aplicação à mesma do valor da taxa de inflação publicada pelo Instituto Nacional de Estatística (I.N.E.) com referência ao ano anterior. II - Tal procedimento não afasta, no entanto, o direito de quem é credor de alimentos de requerer a sua alteração.