083392 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 083392
ACORDAO
Descritores: Dívida de cônjuges, Proveito comum do casal, Ónus da prova, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025441
Nr Documento: SJ199410200833922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/142346bce412b8b5802568fc003a9410
Sumário
I - Para a comunicabilidade da dívida não interessa a existência de efectivo e real proveito comum. II - Basta a intenção de ele se verificar no momento da celebração do contrato. III - Ao réu é que incumbe a alegação e prova da incomunicabilidade da dívida. IV - Os juros de mora são devidos a partir da citação, por força do disposto no artigo 805 do Código Civil.