9330121 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9330121
ACORDAO
Descritores: Cheque, Ordem de não pagamento, Enriquecimento sem causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00012544
Nr Documento: RP199401069330125
Referência Publicação: CJ T1 ANOXIX PAG200
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0ccbd281658edb4b8025686b006688dd
Sumário
I - Revogada pelo cliente a ordem de pagamento de um cheque dada ao banco sacado passa a inexistir causa justificativa de deslocação patrimonial, para efeitos de enriquecimento sem causa previsto nos artigos 473 e seguintes do Código Civil, se o banco paga o cheque ao seu tomador e tem, por virtude disso, que reembolsar o seu cliente, sacador do cheque, da correspondente quantia. II - Tendo a apelada visto confirmada a sentença recorrida, não é de conhecer do recurso de agravo interposto pelo mesmo apelado ( artigo 710, n. 1, segunda parte do Código de Processo Civil ).