9251017 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 9251017
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Penhora, Usufruto, Meação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009533
Nr Documento: RP199305139251017
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9b90c7d8e3b4268e8025686b00666803
Sumário
I - No regime de comunhão geral de bens é legítima a nomeação à penhora do direito à meação no conjunto, desde que o usufruto não surja na esfera jurídica dos cônjuges adquirido por qualquer deles, mas antes por alienação parcial de um direito que fazia parte da comunhão conjugal. II - Os embargos de terceiro têm por fundamento a posse real e efectiva. III - No usufruto, o objecto de posse é o direito ao usufruto, e não o prédio propriamente dito, que é objecto do direito possuido.