067290 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 067290
ACORDAO
Descritores: Sucessão legitimária, Doação, Alienação, Redução, Sociedade por quotas, Quota social, Valor
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023694
Nr Documento: SJ197810190672902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/975942a129fa1ffe802568fc003ae639
Sumário
I - Para efeitos do artigo 2175 do Código Civil de 1966, o valor da quota, de uma sociedade por quotas, alienada pelo donatário, é o que ela teria à data da abertura da sucessão, isto é, à data da morte do seu autor. II - O valor de tal quota segundo o último balanço, nos termos do artigo 603 alínea i) do Código de Processo Civil de 1967, é apenas um índice desse valor, a corrigir segundo outros elementos.