048507 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Dias
Processo: 048507
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Rejeição de recurso, Motivação, Falta de motivação, Conclusões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030118
Nr Documento: SJ199606120485073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f154a4f09a1640a8802568fc003b0aad
Sumário
I - O artigo 420, n. 1 do Código de Processo Penal, ao cominar a rejeição do recurso sempre que falta a motivação, refere-se à motivação em sentido substancial, isto é, aquela que enuncia especificamente os fundamentos do recurso. Nos termos do n. 1 do artigo 412 do mesmo Código, a motivação meramente formal equivale à falta de motivação, para efeitos daquela norma. II - As conclusões do recorrente têm de ser o resumo das alegações, sob pena de serem apenas motivações formais.