065577 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 065577
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Incumprimento do contrato, Mora, Lucro cessante
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023998
Nr Documento: SJ197505060655772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/34b972d0fa214c0b802568fc003b17d7
Sumário
Se o dono da obra, no decurso da execução desta pelo empreiteiro, adjudicou a respectiva cobertura a outra entidade, ficando, por isso, aquele empreiteiro impedido de cumprir o primitivo contrato no prazo estipulado, não incorreu o mesmo empreiteiro em mora e não teve obrigação de reparar os danos que não causou.