0046692 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0046692
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Sentença
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012712
Nr Documento: RL199106270046692
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/be73524609d872c9802568030001e7bc
Sumário
Não constitui nulidade o facto de o juiz ditar para a acta sentença que redigira em face das respostas que ia dar aos quesitos e no pressuposto de que não haveria reclamações, ocorrendo o ditado para a acta imediatamente após a leitura, sem reclamações, das respostas aos quesitos.