9210122 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9210122
ACORDAO
Descritores: Inventário, Depoimento de testemunha, Nulidade relativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002633
Nr Documento: RP199205189210122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/114ed5af261877068025686b00662c97
Sumário
I - No processo de inventário, so há nulidade resultante da não redução a escrito dos depoimentos das testemunhas quando o valor da causa admitir recurso ordinário. II - Se o interessado ou seu advogado estiver presente na inquirição dessas testemunhas e não arguir tal nulidade no próprio acto, ela é havida como sanada. III - Não se põe o problema de inidoneidade do inventário para resolver questões suscitadas pelos interessados quando estes alegaram os respectivos factos fundamentais por forma insuficiente.