015519 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 015519
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal, Transgressão fiscal, Prescrição do procedimento, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Antonio Mendes da Silva e Irmão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038648
Nr Documento: SA219930519015519
Data de Entrada: 25/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/201141e5ec79bbfe802568fc00390e36
Sumário
I - O princípio da aplicação retroactiva da lei mais favorável ao arguido - art. 29, n. 4, da CRP, 2, n. 4, do CP e 3, n. 2, do DL 433/82, de 27.10 - é aplicável em matéria contra-ordenacional fiscal. II - Este princípio é válido para regime transitório instituído pelo DL 20-A/90, de 15.1 - que aprovou o RJIFNA - e, por isso, deve ser aplicado de forma a cumprir-se a Constituição.