9150727 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9150727
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Usufrutuário, Locador, Morte, Caducidade, Arrendamento, Constitucionalidade material
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006146
Nr Documento: RP199206229150727
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8743d652842b37098025686b00665220
Sumário
I - Tem aplicação retroactiva, nos termos do artigo 12, nº 2 do Código Civil, o artigo 66, nº 1 e nº 2 do Regime do Arrendamento Urbano que dispõe que a extinção do usufruto por morte do usufrutuário- -senhorio acarreta a caducidade do contrato de locação, ficando o arrendatário com direito a um novo arrendamento. II - O nº 2 do artigo 5 do Decreto-Lei nº 321-B/90 de 15 de Outubro não é inconstitucional.