9831393 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Maximiano de Almeida
Processo: 9831393
ACORDAO
Descritores: Restituição provisória de posse, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023888
Nr Documento: RP199901149831393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/52906f458d2f23ef8025686b00672050
Sumário
I - O procedimento cautelar comum previsto no artigo 395 do Código de Processo Civil é extensivo às situações em que a lesão de privação ou esbulho do direito de posse se encontra já consumado. II - É de improceder a providência cautelar de restituição provisória de posse se a ofensa do direito ocorreu há cerca de 15 anos, já que o requerente perdeu a posse. III - Também não é de decretar a restituição provisória de posse, ponderados os prejuízos em causa, se o terreno estava a monte, com árvores, tojo e frutos, e os ocupantes lá instalaram " barracos ", onde vivem e se debatem com graves problemas económicos.