0232620 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 0232620
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Caso julgado formal
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035813
Nr Documento: RP200302130232620
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d94686e9edaef21780256d1100392284
Sumário
I - A petição inicial de acção instaurada ao abrigo do disposto no artigo 605 do Código Civil tem de ter por causa de pedir um vício, em concreto, e não uma mera indicação em abstracto da categoria jurídica do vício. II - Se a autora se limita a concluir (em abstracto) pela nulidade da escritura de doação, sem ter enunciado factos praticados pelos réus donde possa concluir-se que a escritura impugnada padece de vício gerador verbi gratia de simulação, coacção, erro, dolo ou outros vícios previstos na lei civil susceptíveis de determinar nulidade, a petição inicial é inepta.