9410522 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9410522
ACORDAO
Descritores: Competência material, Acção cível, Acção penal, Cheque sem provisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013393
Nr Documento: RP199412199410522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/286d3cbbd3f5b3dc8025686b00669f30
Sumário
I - A competência do tribunal afere-se pelo pedido feito pelo Autor. II - É competente o tribunal comum se nele foi proposta acção com pedido cível, mesmo que penda processo crime devido a determinados cheques não terem provisão.