023523 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 023523
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade do gerente, Responsabilidade subsidiária, Reversão da execução, Ónus de prova
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Alves , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051794
Nr Documento: SA219990602023523
Data de Entrada: 20/01/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27d8e986bd347b4080256982004b68ac
Sumário
Na vigência do DL 68/87 de 9 de Fevereiro, atenta a remissão para o regime do artigo 78º do Código das Sociedades Comerciais, cabe à Fazenda Pública o ónus da prova de que foi por culpa do revertido que o património da executada se tornou insuficiente para o pagamento da dívida de imposto.