1109 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Artur Dias
Processo: 1109
ACORDAO
Descritores: Litigância de má fé, Condenação em escudos
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC108/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/bf0ea5db6d2cc72f802569ba00691e19
Sumário
I - Constitui uma actuação dolosa, integradora de má fé material ou substancial, o facto do réu ter alegado na contestação que não havia celebrado directamente qualquer contrato com o autor e tendo ficado provado que o referido contrato havia sido, de facto, celebrado, fundando-se a convicção do tribunal no depoimento de uma testemunha arrolada pelo próprio réu. II - A condenação em escudos ou em UC equivale-se, sendo que a condenação em escudos dispensa a conversão que, doutra forma, teria de ser feita na liquidação.