I- A vigência de norma derivada de acordo internacional, na ordem interna, enquanto há vinculação internacional do Estado, implica a manutenção necessária dessa vigência enquanto durar aquela vinculação.
II- Os Acordos Internacionais tornam-se, no tudo ou em parte, caducos por causa de uma mudança radical e imprevista das circunstâncias que presidiram à sua celebração.
É a chamada cláusula "rebus sic stantibus".