0014586 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Coelho
Processo: 0014586
ACORDAO
Descritores: Acordo internacional, Cláusula rebus sic stantibus
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020831
Nr Documento: RL199004260014586
Indicações Eventuais: PAUL REUTER IN "DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO" PAG91.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8aaa53e5998b026c8025680300032cc4
Sumário
I - A vigência de norma derivada de acordo internacional, na ordem interna, enquanto há vinculação internacional do Estado, implica a manutenção necessária dessa vigência enquanto durar aquela vinculação. II - Os Acordos Internacionais tornam-se, no tudo ou em parte, caducos por causa de uma mudança radical e imprevista das circunstâncias que presidiram à sua celebração. É a chamada cláusula "rebus sic stantibus".