043832 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 043832
ACORDAO
Descritores: Crime continuado, Pressupostos homicídio privilegiado, Elementos da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019289
Nr Documento: SJ199305060438323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d0c0e0898154e070802568fc003a586c
Sumário
I - Não existe crime continuado quando são violados bens jurídicos inerentes à pessoa, salvo tratando-se da mesma vítima. II - É requisito do crime de homicídio privilegiado, previsto no artigo 133 do Código Penal, que o agente actue dominado por compreensível emoção violenta e ainda que essa emoção seja a causadora do acto criminoso.