014841 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 014841
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Valor da causa, Custas, Caso julgado, Titulo de anulação
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038472
Nr Documento: SA219930519014841
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfc2571ed08bc85e802568fc003993dc
Sumário
I - O valor atendível para efeito de custas é, na oposição, o da dívida ou parte da dívida exequenda a que aquela respeitar. II - As vicissitudes ocorridas a jusante de uma decisão passada em julgado não têm a virtualidade de abalar a força que para esta advém do caso julgado. III - Por isso, a notícia de um título de anulação parcial da dívida exequenda, surgida nos autos de oposição em momento posterior ao trânsito em julgado do acórdão condenatório em custas, nunca poderia inutilizar ou prejudicar o decidido sobre custas, com a subjacente fixação do valor do processo para esse efeito.