0005161 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Calixto Pires
Processo: 0005161
ACORDAO
Descritores: Acidente, Acidente de trabalho, Nexo de causalidade, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000557
Nr Documento: RP199107020005161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/346313c52cf8ae4b8025680300005fc0
Sumário
I - O conceito de acidente não é excluído pelo facto de a lesão corporal ou a morte se ficar a dever ao desencadear de um processo pelo evento externo em que se analise a prestação de trabalho. II - Mas é, ainda, necessária a existência de nexo de causalidade entre esse evento externo e a lesão, em termos de causalidade adequada. III - É sobre o lesado que recai o ónus de provar a existência de tal nexo de causalidade - artigo 342 n. 1 do Código Civil.